Senar anuncia fim da Guia da Previdência Social avulsa para recolhimento de contribuições devidas

Publicado em: 12/07/2023

Desde a competência junho/2023, cujo recolhimento de tributos é feito neste mês, as contribuições devidas exclusivamente ao Senar pelos produtores rurais pessoas físicas deverão ser apuradas de acordo com as escriturações no eSocial e na EFDReinf e recolhidas via DARF, ou seja, a partir de agora não deve ser feita pela Guia de Previdência Social (GPS) avulsa. 

As regras estão contidas no Ato Executivo Corat RFB nº 07 de 26/05/2023, que dispõe sobre a contribuição devida ao Senar pelo produtor rural pessoa física (empregador rural) que optar pelo recolhimento das contribuições para a seguridade social na forma estabelecida pelos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. 

O coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, explica que no eSocial a escrituração deve ser feita quando o produtor rural pessoa física comercializar a produção diretamente no varejo ou a outro produtor rural (indicador de comercialização [2] ou [7], a depender do caso), ou ainda quando comercializar a produção no exterior (indicador de comercialização [9]). Nestes casos, o sistema apresentará os valores relativos ao SENAR, incidentes sobre o valor da comercialização, para inclusão na DCTFWeb e posterior emissão do DARF numerado. 

Na EFDReinf, o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção de produtor rural pessoa física, no caso de opção pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento, a apuração deve ser através do evento R-2055. Para isso, a empresa adquirente deverá assinalar o indicativo “S” no campo (PRPF com opção pela folha) para que o sistema calcule apenas a parte destinada ao SENAR, incidentes sobre o valor da comercialização, para inclusão na DCTFWeb e posterior emissão do DARF numerado. 

O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a arrecadação era feita por meio de GPS de forma avulsa, sob o código de pagamento 2712 ou 2615, a depender do tipo de comercialização rural. “Alertamos aos produtores para que fiquem observem às novas determinações”. 

O presidente enfatiza, ainda, a importância do recolhimento de contribuições ao SENAR ao mencionar que a iniciativa é essencial para que a entidade continue desenvolvendo em todo o estado e país um trabalho exemplar de qualificação, formação profissional e assistência técnica gerencial no campo. “São ações oferecidas gratuitamente que têm papel fundamental para fortalecer o setor produtivo”.

Fonte: MB Comunicação