Governo Federal altera normas para renegociação das dívidas dos agricultores

Publicado em: 03/04/2024

Ministério da Fazenda e Conselho Monetário Nacional publicaram a RESOLUÇÃO CMN Nº 5.122, DE 28 DE MARÇO DE 2024, que altera norma relacionada à renegociação de dívidas de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Já a RESOLUÇÃO 5.123, da mesma data, autoriza a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.  

Outra RESOLUÇÃO Nº 5.124 altera a Resolução nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Todas as resoluções estão disponíveis no site do Ministério da Fazenda. 

Fonte: Fecoagro com informações do Governo Federal  

Foto: Divulgação