Expectativa é de aprovação do projeto de autocontrole de proteínas

Publicado em: 30/12/2021

A expectativa do Governo Federal e do setor de processamento de proteínas de aves e suínos é de que o Projeto de Lei 1.293/21, que institui o autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, seja aprovado no Senado Federal ainda em fevereiro de 2022, após o recesso parlamentar. A informação foi passada pelo diretor de Relações Institucionais da ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), Marcelo Osório, em coletiva concedida à imprensa.

Após receber mais de 20 emendas, o Projeto foi aprovado em setembro último na forma de substitutivo pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. A iniciativa também já tramitou, sem alterações, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, sendo que esta última emitiu parecer favorável à iniciativa.

Segundo o item VIII, do Artigo 3º do Capítulo I da propositura, o autocontrole é a capacidade do agente privado de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, com vistas a garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.

Estabelecer os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole; editar normas complementares para dispor sobre esses requisitos básicos; e definir os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole estão entre as responsabilidades do Ministério da Agricultura.

O Projeto estabelece ainda um “Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária”, que exigirá do estabelecimento regulado o compartilhamento periódico, com a fiscalização agropecuária, de dados operacionais e de qualidade. oferecendo como contrapartida benefícios e incentivos, previstos em regulamento próprio.

Um sistema de classificação de risco das empresas privadas reguladas, baseado no desempenho das mesmas nos programas de autocontrole e no Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária poderá ser adotado pelo MAPA, segundo a iniciativa.

O registro, cadastro ou credenciamento de estabelecimento para liberação de estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura será realizado através de um sistema eletrônico, no prazo de 180 dias, contado da data de publicação da lei. O sistema eletrônico também atenderá as solicitações de registro de produtos, sendo que os que possuam parâmetros, ou padrões normatizados, receberão concessão de registro automática.

Para Ricardo Santin, que é presidente da ABPA, o autocontrole veio para qualificar a carreira de auditor fiscal federal. “Nós apoiamos a manutenção e qualificação da carreira, mantendo a segurança dos alimentos”, salientou. Com relação às alterações que ocorreram no texto original enviado pelo MAPA, o setor produtivo entende que o texto ficou melhor e foi aprimorado.

Fonte: aviNews Brasil por Priscila Beck