Deputados prorrogam prazo em lei ambiental e impasse com Senado continua

Publicado em: 10/04/2023

O plenário da Câmara dos Deputados mudou uma medida provisória editada no governo anterior e aprovaram por 150 votos a 122 uma emenda do Projeto de Lei que dobrou o prazo para produtores rurais se inscreverem no Programa de Regularização Ambiental (PRA). O atual governo orientou que sua base aliada votasse contra, mas foi ignorado.

O texto original propunha 180 dias para inscrição no PRA, documento que formaliza um compromisso do produtor rural em restaurar a vegetação nativa que foi desmatada além dos limites permitidos no Código Florestal. A emenda dobrou o prazo, para um ano, no que é a sexta prorrogação seguida dessa exigência.

A proposta já era criticada por ambientalistas porque altera a lógica que existia desde que a lei foi publicada. Originalmente, os donos de imóveis rurais teriam um ano para tomarem a iniciativa de assinarem o PRA. Com a nova redação, proposta no governo Bolsonaro, este prazo passa a contar apenas após serem notificados pelos órgãos responsáveis e apresentarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sem o CAR, o dono do imóvel tem restrições para obter crédito e participar de programas do governo.

A derrota do atual governo ocorreu apesar da negociação dos petistas com partidos do Centrão para acolher emendas que modificam a Lei da Mata Atlântica no relatório e evitar mudanças mais drásticas.

No caso da emenda do Projeto de Lei, o governo orientou contra o prazo maior com o discurso de preservação ambiental, mas foi vencido com participação da própria base aliada no Congresso.

Relator do projeto e ex-presidente da bancada ruralista, o deputado Sergio Souza (PR) minimizou a derrota do governo. “Eu falei para o autor que 180 dias ou um ano não faz muita diferença. O produtor que está irregular vai querer correr para regularizar sua situação”, afirmou.

A medida provisória também prorrogou, pela quinta vez, o prazo de adesão ao CAR: até 31 de dezembro deste ano para imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais (medida que varia de Estado para Estado) e até 31 de dezembro de 2025 para propriedades com área inferior a quatro módulos fiscais. Souza defendeu que a culpa é da burocracia estatal. “Apenas seis Estados implementaram o PRA, o produtor não pode ser punido.”

Fonte:  https://www.osul.com.br/  (Foto: deputado Sergio Souza, relator do projeto).