Decreto simplifica lei brasileira de sementes e mudas, o que aumenta a competitividade na disputa por mercados

Publicado em: 04/03/2021

O Brasil tem uma lei de sementes e mudas moderna e azeitada para disputar mercados competitivos. Também favorece a maior participação do setor privado na pesquisa e produção de espécies. O Decreto nº 10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), avança um pouco mais nesta direção ao facilitar e desburocratizar o sistema. A legislação, que entra em vigor dia 21 de março, ainda garante a identidade e qualidade das sementes e mudas no país.

O histórico de leis brasileiras de sementes e mudas tem raiz nos anos de 1970. Porém, de lá para cá, o Brasil saiu de uma produção de cerca de 120 milhões de toneladas de grãos na safra 2003/2004, ano do decreto anterior, para uma expectativa de 278,8 milhões de toneladas na temporada 2020/2021.

A coordenadora de Sementes e Mudas do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), Virgínia Arantes Ferreira Carpi, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), contextualiza as disposições do decreto na linha de tempo da própria lei.

“Em 2003, quando foi feita a atual Lei de Sementes e Mudas, já houve uma grande mudança de paradigma ao implementar uma sistematização nacional de sementes e mudas em moldes modernos, adequados ao mercado mais dinâmico e competitivo, com participação do setor privado, ajustados a uma ampla gama de produção de espécies. Porém, precisava de uma regulamentação que fosse, igualmente, inovadora e bastante robusta. Isso porque era um sistema novo, que estava sendo implementado pela primeira vez, necessitando ser muito detalhado. Uma das mudanças desse novo decreto, comparado com o de 2004, diz respeito exatamente a essa lógica de trazer mais simplicidade para o texto e também desburocratização”, explica Virgínia.

Ao privilegiar um conteúdo simplificado, a atualização cria um ambiente melhor para a disputa por mercados.

A coordenadora do DFIA acrescenta que o novo decreto é igualmente inovador à lei, porque traz uma mudança de linguagem. “É mais claro, o que será mais fácil para o produtor de sementes, o responsável técnico e qualquer um que faça parte de alguma forma do sistema de sementes e mudas entenderem. Os comandos estão mais enxutos e claros. Isso torna fácil não só a compreensão, mas a aplicação do decreto, eliminando a possibilidade de dúvida e confusão”, assegura.

A atualização aprimora o processo de certificação, dificulta a produção e comercialização de produtos ilegais, as chamadas sementes piratas, assegurando a garantia de identidade e qualidade dos produtos no país.

Dentro deste escopo, Virgínia ressalta que o decreto tem um dispositivo que torna mais eficiente o combate à pirataria de sementes ao promover a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes, o que não constava da legislação anterior.

“Antes, o produtor ilegal acabava sendo enquadrado – para efeito de penalização – como se fosse um usuário de sementes e, claro, as penalidades que são atribuídas ao usuário são, de uma maneira geral, mais leves porque são adequadas à conduta do usuário, que é um agricultor. Não foram pensadas para a questão da pirataria. Neste decreto atual, essas condutas foram bem discriminadas. Até onde vai a conduta do usuário, ou seja, até que ponto o agricultor vai ser tratado como de sementes e mudas e, a partir de qual ponto, quais ações podem caracterizar uma produção ilegal de sementes e mudas. Essas ações levarão às infrações específicas para produção ilegal, consequentemente, às penalidades que não são brandas: advertência, multa, apreensão, a suspensão e cassação do Renasem”, acrescenta.

Virgínia destaca que o produtor rural está relacionado com muitos elos dessa cadeia de produção e precisa estar atento às mudanças do decreto. Desde o início do processo produtivo, como a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), ser assistido por um responsável técnico, que esteja também no Renasem e registrado no Registro Nacional de Cultivares (RNC), fazer inscrição da sua produção junto ao Mapa e zelar pela documentação, pelos registros e por ter as informações devidamente guardadas, organizadas porque é passível de ser auditado e fiscalizado pelo Mapa. Ele pode incorrer em infrações e ser submetido a penalidades.

Os agricultores também terão novas regras para a guarda de sementes de uma safra para outra, que é uma reivindicação antiga do setor. “Existe o direito do agricultor de reservar parte da sua produção, como sementes para uso próprio. Este é um direito que foi originalmente instituído pela Lei de Proteção de Cultivares e, posteriormente, foi reforçado pela Lei de Sementes e Mudas, que já era objeto do Decreto 5153/2003. O agricultor permanece com o direito completo de reservar parte da sua produção para utilizar, como sementes ou mudas para uso próprio. Para fazer isso, ele tem algumas obrigações. Entre as principais exigências para ser considerado produtor, que está fazendo sementes de uso próprio, é que o material que dá origem a essa produção, primordialmente, tem que ser originário do Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Em algum momento tem que ter adquirido semente ou muda de um produtor que esteja inscrito no Renasem, com nota fiscal, documento da semente e da muda, ou seja, certificado ou com termo de conformidade. Então, a partir de um material que foi produzido dentro do sistema, pode fazer as suas multiplicações safra a safra e reservar parte da produção dele como semente ou muda de uso próprio”, orienta.

Virgínia ainda esclarece que o produtor precisa produzir essas sementes sempre em área de sua posse ou cuja posse detenha. A quantidade tem que ser compatível com a área que vai semear e apenas para a próxima safra.  Não pode reservar material para mais de uma temporada.

Fonte: ABRATES – Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes