Conselho Monetário Nacional atualiza regras para as cooperativas de crédito

Publicado em: 09/05/2024

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a estrutura de governança e a gestão das cooperativas e facilitou a concessão de crédito. Nesse sentido, também regulamentou as operações de crédito com compartilhamento de “recursos e de riscos entre cooperativas de crédito integrantes do mesmo sistema cooperativo”.  

Em nota, o Banco Central informou que a norma “atualiza a estrutura de governança e gestão das cooperativas, bem como regulamenta a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos entre cooperativas de crédito integrantes do mesmo sistema cooperativo, aumentando as opções de concessão de crédito aos 13,6 milhões de cooperados (pessoas físicas e jurídicas) em todo o Brasil”.  

A norma também trata das condições para representantes de associados por delegados nas assembleias gerais de cooperativas singulares, e de pessoas acumularem cargos na diretoria executiva de cooperativas de crédito do mesmo sistema.  

Segundo o BC, a regulamentação segue as ações de competitividade e inclusão financeira da “Agenda BC#” para o desenvolvimento do segmento cooperativista. O BC informou que a Resolução ainda estabelece: Políticas para captação de novos associados ou para aumento do capital social pelo quadro de associados; Condições para representação dos associados por delegados nas assembleias gerais de cooperativas singulares de crédito; Condições para a assembleia geral destinar sobras para recomposição de recursos dos fundos garantidores, utilizados em operações de assistência e de suporte financeiro à cooperativa singular de crédito; Condições para que o BC autorize a cooperativa central de crédito ou a confederação constituída por cooperativas centrais de crédito a assumir, em caráter temporário, a administração de cooperativa de crédito sujeita à sua supervisão; Possibilidade de participação societária em outras entidades por cooperativas singulares, no sentido de acabar com a diferenciação entre as cooperativas singulares de crédito e as cooperativas de segundo ou terceiro nível; Possibilidade de acúmulo de cargos na diretoria executiva de cooperativas de crédito distintas integrantes do mesmo sistema cooperativo. 

Segundo o BC, as novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2024. No caso dos dispositivos que tratam da política de renovação de conselheiros de administração e da representação de associados por delegados, as regras passam a valer somente partir de janeiro de 2026, em razão da necessidade de adaptações operacionais e de sistemas por parte dos entes regulados. 

Fonte: E-investidor/Estadão