Celesc estimula uso de créditos de ICMS para pagamento da conta de luz

Publicado em: 10/09/2019

Empresas com direito ao resgate de créditos de ICMS têm, agora, mais vantagens no uso do recurso para pagar a fatura de energia elétrica. Desde o dia 1º de julho entrou em vigor uma nova política da Celesc com taxas de deságio regressivas, ou seja, quanto maior o volume de crédito utilizado, menor o custo da operação. “Para quantias a partir de R$ 30mil, a taxa de deságio, que era de 10% do valor do crédito utilizado, caiu para 1%”, comenta o presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins.

Para quem possui créditos de ICMS acumulados junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, vale a pena dar uma olhada nas novas condições. O deságio varia de acordo com o valor de crédito acumulado. De acordo com o artigo 40º do Decreto Estadual nº 2.870/2001 as empresas que tenham na sua escrituração fiscal, saldos credores acumulados, decorrentes de manutenção expressamente autorizada pela Secretaria do Estado da Fazenda, relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não tributadas.

Até o dia 16 de cada mês, o consumidor interessado deverá dirigir-se à área de atendimento do Grupo A do Núcleo ou Unidade da Celesc na sua região e entregar uma carta solicitando a anuência da Empresa para uso dos créditos de ICMS para pagamento da fatura.

Em até cinco dias, a lista de empresas com direito à transferência estará disponível no site da Celesc. A partir daí, o consumidor estará apto a realizar a transferência dos créditos anuídos pela Celesc por meio da Autorização de Utilização do Crédito (AUC) e a Ordem de Transferência de Crédito (OTC). Até o último dia de cada mês, em duas listagens, a Celesc utilizará os créditos transferidos e abaterá o valor disponível para pagamento da fatura.

Fonte: Assessoria de Imprensa Celesc