Sistema Faesc/Senar esclarece dúvidas sobre o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física

Publicado em: 09/01/2019

Com o advento do eSocial os produtores rurais passarão a utilizar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) em substituição à matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI). A norma que disciplina o uso do CAEPF é a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal o Brasil nº 1828 de 10 de setembro de 2018. As matrículas CEI existentes migrarão para o CAEPF, através dos sistemas de informações da Receita Federal.

Para informar os produtores rurais sobre as novas obrigações, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), esclarece algumas questões que causam dúvidas.

Com relação ao CAEPF o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, explica que se trata de um cadastro que será administrado pela Receita Federal e reunirá informações das atividades econômicas que o produtor rural desenvolve. “O cadastro proporcionará um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relacionados as atividades econômicas desenvolvidas pelo produtor rural, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como para outros órgãos da administração pública”.

Estabelece a Instrução Normativa que são obrigados a se inscrever no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica, tais como produtor rural enquadrado como contribuinte individual; segurado especial; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária e pessoa física não-produtor rural que adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física.

“A inscrição deve ser feita no prazo de 30 dias contados do início da atividade econômica exercida pela pessoa física. Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a matricula CEI estará valendo.  A partir de 15 de janeiro de 2019 somente serão aceitas inscrições no CAEPF”, ressalta o técnico em arrecadação.

Pedrozo observa que os produtores devem fazer a inscrição no portal da Receita Federal, através do ambiente e-CAC, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com acesso exclusivo por código de acesso e senha do produtor, criados neste mesmo portal. “A inscrição também poderá ser feita nas unidades de atendimento da Receita Federal, independente da jurisdição do contribuinte”.

Caso o produtor já tenha matrícula CEI, essa deve migrar para o CAEPF. “Quando solicitada a inscrição no CAEPF, as matrículas CEI vinculadas ao CPF do solicitante serão apresentadas e poderão ter seus dados retificados e confirmados. Após, será atribuído automaticamente um número de inscrição no CAEPF para a atividade econômica inscrita no CEI. O número da matrícula CEI ficará vinculado na nova matrícula do CAEPF”, complementa Pedrozo.

De acordo com o presidente Pedrozo, a norma não limita a quantidade de inscrições no CAEPF. No entanto, deverá ter uma inscrição para cada propriedade rural com atividade econômica de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.

No caso de o produtor rural explorar atividade econômica em uma propriedade por contrato agrário, deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com o produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário. Para cada inscrição no CAEPF, será admitida a vinculação de apenas um número no CPF. O produtor rural enquadrado como Segurado Especial poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a quatro módulos fiscais.

O comprovante de inscrição, bem como a situação cadastral no CAEPF poderão serem impressos no portal do e-CAC site da Receita Federal do Brasil. O número do CAEPF será formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por uma sequência numérica de três dígitos e mais dois dígitos verificadores, totalizado 14 algarismos.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais, o produtor rural poderá se dirigir: ao Sindicato Rural de seu município, no sitio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gv.br), no sistema FAESC/SENAR ou ainda na entidade/empresa em que o produtor rural tenha seu relacionamento.

Fonte: MB Comunicação