Reforma da Previdência impacta no cooperativismo

Publicado em: 25/06/2019

A OCB resumiu alguns tópicos do projeto de emenda a constituição Federal da Reforma da Previdência que afetam o sistema cooperativo brasileiro e aos agricultores.

Na aposentadoria rural o relatório manteve as regras atuais para quem exerce atividade econômica familiar, incluindo trabalhadores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais. Ou seja, a idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens – contudo, eles deverão contribuir por 20 anos, ao invés dos 15, previstos na regra atual. No caso das mulheres, o tempo de contribuição não sofre alterações. Essas considerações também valem para os casos de segurados especiais. A proposta do governo previa idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

O relatório acaba com a imunidade tributária para exportações no caso dos setores que participam da desoneração da folha. No caso das cooperativas os segmentos afetados são aves, suínos, álcool e açúcar. Segundo o Art. 149, §2º, inciso I da Constituição Federal, é vedada a cobrança de impostos de todas as naturezas, a fim de estimular a venda de produtos brasileiros fora do país.

De acordo com o relatório do deputado Samuel Moreira (SP), relator da PEC da Reforma da Previdência, as empresas e cooperativas que exportam produtos como carnes de aves e suínos e, também, as do setor sucroalcooleiro deverão recolher a Previdência para seus funcionários e a incidência não seria sobre a folha de pagamentos, mas sobre a receita das operações de comércio exterior. Essa mudança em princípio prejudica as cooperativas nessas condições que passarão a pagar sobre faturamento e não sobre a folha de pagamento.

O projeto está sendo discutido na comissão especial, mas poderá ter alterações mesmo na comissão ou no plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Sistema OCB por Aurélio Prado, com adaptação da Fecoagro