Receita regulamenta o recolhimento do Funrural por folha de pagamento

Publicado em: 01/02/2019

Após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária  com o governo federal, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 1.867/2019, que regulamenta a opção do recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por meio da folha de pagamento. A partir de agora, o produtor rural que desejar recolher a contribuição por meio da folha de pagamento já poderá fazê-lo.

Desde o início do ano, produtores rurais relataram à Frente Parlamentar sobre as dificuldades no recolhimento referente ao Funrural. A categoria alegava que a Receita Federal não havia normatizado a nova forma de contribuição, garantida na Lei 13.606/2018 e sancionada em janeiro de 2018. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.

A nova legislação garantiu ao produtor a opção de contribuir pela folha de pagamento (quadro de funcionários) e não somente pela comercialização (receita bruta), como acontecia antes. Atendendo à reivindicação do setor, a Frente solicitou uma audiência com a Receita Federal para tratar do caso.

O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz, afirma que os produtores estavam inseguros com a falta de regramento. “A indefinição se arrastava desde o fim do ano passado. Ainda não havia sido esclarecido aos produtores contribuintes como a opção seria feita. Cada um precisa ver a forma mais compensatória, a depender das características de faturamento e quantidade de funcionários. Não há ainda como escolher. A Receita precisa soltar essa normativa”, diz.

Fonte: Agência FPA