OCB debate criação de teto para registro de garantias de crédito rural

Publicado em: 27/10/2021

Produtores dizem que taxas de cartórios encarecem a produção / Foto: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discutiu o projeto de lei (PL 4.334/20), de autoria do deputado Zé Mario (GO), diretor da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), que fixa um teto nacional de R$ 250 para o custo do registro em cartório das garantias de operações de crédito rural.

A redução dos emolumentos cartorários e a revisão da cobrança como percentual do valor de financiamento tomado pelo produtor rural é uma demanda antiga da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que foi representada no debate pelo coordenador jurídico da Cooxupé (Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé) Jair Carlos Smargiasse Júnior.

“Atualmente, não existe um padrão, um limite nacional de valor desses emolumentos. Cada estado pode definir os valores mínimos e máximos sem qualquer uniformidade e também a operação por meio de legislação estadual. Isso faz com que em São Paulo, por exemplo, os custos de registro de garantias em cartórios para um financiamento de R$ 50 mil cheguem a R$ 150, enquanto em Minas Gerais, demanda semelhante exige mais de R$ 1 mil para o registro”, destacou.

Para o coordenador jurídico, a proposta é importante para o cooperativismo agropecuário e que a definição de um teto não representa “prejuízo do exercício da competência complementar dos estados e do Distrito Federal, que continuarão fixando os valores com suas tabelas dentro da norma geral restituída pela União”.

Ainda segundo Jair Carlos, as cobranças de emolumentos para registro de garantia do crédito rural são necessárias para obtenção do financiamento pelos produtores. “Precisamos, no entanto, buscar um equilíbrio na proposta para que os cartórios continuem com suas atividades, uma vez que 71,2% dos estabelecimentos rurais de produtores associados as cooperativas agropecuárias brasileiras são da agricultura familiar e deve ter o tratamento diferenciado dos grandes empresários rurais”.

Desde a publicação da Lei 13.986/20 (Lei do Agro), o produtor não precisa mais fazer o registro em cartório das cédulas de crédito rural e de produto rural. Mas, o registro de garantias ainda deve ser feito nesses estabelecimentos.

Integrante da diretoria da Frencoop e relator da proposta, o deputado Zé Silva, afirmou que pretende protocolar o novo parecer em breve colocar na pauta de votações da Casa.

Fonte: Sistema OCB