OCB anuncia os 7 novos ramos do cooperativismo brasileiro

Publicado em: 16/04/2019

Tornar mais efetiva a comunicação com a base e ampliar o alcance das ações de representação dos interesses do cooperativismo brasileiro, no âmbito do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Essas são as razões da reorganização do número de ramos do movimento cooperativista nacional, aprovada pela Assembleia Geral Ordinária da OCB, neste ano.

Antes disso, o cooperativismo brasileiro era classificado nos seguintes segmentos: agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer. Com a aprovação dessa nova classificação, as quase sete mil cooperativas brasileiras passam a integrar sete ramos.

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, explicou que nada muda na rotina das cooperativas e que a mudança se faz necessária para promover o fortalecimento e dar maior representatividade para alguns segmentos de cooperativas.

Para o presidente da OCB a classificação das cooperativas brasileiras em ramos é necessária para que a OCB se organize internamente e, assim, otimize os esforços de suas equipes, com vista ao máximo aproveitamento das ações de representação dos interesses dos cooperados junto aos Três Poderes. Ele explica que a Lei nº 5.764/1971 não faz essa classificação, mas a OCB, seguindo a tendência mundial de segmentar para melhor representar e visando dar cumprimento às suas competências legais, deliberou fazer o mesmo.

“A reclassificação traz como principal benefício o atendimento do Sistema OCB com maior representatividade, em uma organização que apresenta ramos robustos. Além disso, a organização em grandes setores é mais adequada e flexível para se adaptar às rápidas mudanças de mercado e inovação. E como consequência temos uma maior padronização, alinhamento de discurso e comunicação mais assertiva”, diz Márcio Lopes de Freitas.

“Os 13 ramos que existiam agora contaremos com sete. Alguns deles foram agrupados a outros, podendo haver reclassificação das cooperativas a partir desta reorganização. As mudanças são as seguintes: Ramo Produção de Bens e Serviços; Ramo Infraestrutura; Ramo Consumo; Ramo Transporte; Ramo Saúde; Ramo Agropecuário; e Ramo Crédito”, aponta o presidente da OCB.

“Para as cooperativas o agrupamento dos ramos não terão nenhum ônus nem mudança com essa reclassificação. A rotina delas segue normalmente. É importante reforçar que a classificação, como dito, tem seu alcance apenas internamente, na organização da representação e defesa das cooperativas”, disse o presidente da OCB.

Fonte: Sistema OCB com adaptação da Fecoagro