Novos ramos são apresentados em evento sobre gestão de coops

Publicado em: 18/10/2019

A partir do ano que vem, o cooperativismo brasileiro passa a ser representando por sete ramos, ao invés de 13. Durante sua participação no WCM, em Belo Horizonte (MG), o superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, comentou sobre essa modernização. Ele fez questão de explicar que nada muda na rotina das coops e que essa alteração, que ocorre apenas no âmbito do Sistema OCB, se faz necessária para promover o fortalecimento e dar maior representatividade para alguns segmentos.

Nobile destacou que a classificação das coops brasileiras em ramos é necessária para que a OCB se organize internamente e, assim, otimize os esforços de suas equipes, com vista ao máximo aproveitamento das ações de representação dos interesses dos cooperados junto aos Três Poderes da República. A liderança também explicou que a Lei nº 5.764/1971 não faz essa classificação, mas a OCB, seguindo a tendência mundial de segmentar para melhor representar e, visando dar cumprimento às suas competências legais, deliberou fazer o mesmo.

“O que queremos é conversar melhor com a nossa base, debatendo com as cooperativas as suas necessidades, agrupando-as conforme suas afinidades e, por fim, construindo um ambiente cada vez mais sólido para que se desenvolvam com sustentabilidade”, argumenta o superintendente do Sistema OCB.

Durante o evento, Nobile também divulgou, em primeira mão, um vídeo e uma cartilha que acabam de ser produzidos pela OCB e que explicam o processo de modernização dos ramos.

A reclassificação das cooperativas em um dos sete novos ramos tem por objetivo ampliar o alcance do cumprimento das competências da OCB, em especial a de defesa e representação das cooperativas. A reclassificação traz como principal benefício o atendimento do Sistema OCB com maior representatividade, em uma organização que apresenta ramos robustos. Além disso, a organização em grandes setores é mais adequada e flexível para se adaptar as rápidas mudanças de mercado e inovação. E como consequência temos uma maior padronização, alinhamento de discurso e comunicação mais assertiva.

As cooperativas não terão nenhum ônus com essa reclassificação. A rotina delas segue normalmente. É importante reforçar que a classificação, como dito, tem seu alcance apenas internamente, na organização da representação e defesa das cooperativas. Não se presta, portanto, para definir o tratamento tributário, o enquadramento sindical ou mesmo a legislação aplicável a cada ramo. Todos esses pontos seguem sendo analisados a partir do objeto social e dos atos praticados pela cooperativa com seus cooperados.

Fonte: Sistema OCB