Normas estabelecem cota máxima para a captura de tainha

Publicado em: 17/05/2019

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União as Instruções Normativas que estabelecem a cota máxima de captura da tainha (Mugil Liza). Também foram publicados os critérios e procedimentos para a concessão de autorização de pesca para a safra de pesca de 2019 da tainha nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.

A IN n° 08 estabelece que a cota máxima de captura da tainha nas regiões Sudeste e Sul é de 1.592 toneladas para a frota de cerco/traineira. Já para a frota de emalhe anilhado no estado de Santa Catarina, a cota liberada é de 1.196 toneladas.

O documento também define que a cota da frota de cerco/traineira será dividida igualitariamente entre as embarcações pesqueiras permissionadas e a captura de outras modalidades de pesca não está sujeita aos limites da cota de captura da tainha.

Uma das principais exigências da normativa define que as empresas pesqueiras que tiverem o certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e que adquirirem tainha diretamente de produtores ficam obrigadas a informar, em até 24 horas da data constante na nota fiscal de produtor, o recebimento da produção oriunda da pesca artesanal e industrial por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site do Ministério.

Ainda na IN nº 08, as empresas pesqueiras sob SIF que adquirirem tainha diretamente de produtores ficam obrigadas a se cadastrarem por meio do e-mail: cadastrosafra2019@agricultura.gov.br, enviando as informações constantes no Anexo I da norma.

Os interessados em obter a autorização de pesca deverão preencher um requerimento específico, disponibilizado online pela Secretaria de Aquicultura e Pesca no endereço eletrônico do Mapa, citado anteriormente e, enviar conjuntamente com a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos, a contar da data da publicação desta instrução até a zero hora do terceiro dia.

Fonte: Coordenação-geral de Comunicação Social do Mapa