Lei garante repasse mínimo dos fundos constitucionais às cooperativas de crédito

Publicado em: 04/07/2018

O Governo Federal sancionou a Lei nº 13.682/2018 que muda o cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de fundos constitucionais de financiamento. A nova lei também altera a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores e, ainda, assegura o repasse de 10% do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste por meio de cooperativas de crédito ou o valor efetivamente demandado por elas, desde que comprovem, junto ao banco administrador, capacidade técnica e estrutura operacional e administrativa para atuar com as linhas de crédito dessa finalidade.​​

A sanção da nova lei surge como uma boa notícia para o cooperativismo, especialmente para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, e é tida como uma grande conquista, resultado do intenso trabalho de negociação técnica e política da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), com fundamental apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, comemorou a conquista. Para ele, essa clareza no repasse dos fundos constitucionais por meio de cooperativas de crédito leva em conta os diferenciais regionais e a necessidade de destinação de crédito com menor taxa de juros aos pequenos negócios, tanto na cidade, quanto no campo.

Segundo o líder cooperativista, a partir de agora, o repasse dos recursos do fundo, via cooperativa de crédito, vai ampliar a eficiência da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, um modelo que, para Márcio Freitas, tem se destacado, cada vez mais, com alternativa de inclusão financeira para o país”, destacou Freitas.​​​​

Apesar de as normas vigentes incentivarem o repasse de parte dos fundos constitucionais por meio de cooperativas, o melhor aproveitamento desses recursos esbarrava na falta de clareza quanto às regras e prazos de distribuição do capital às instituições operadoras dos fundos.

Fonte: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)