Incidência de ICMS sobre defensivos agrícolas continua na ordem do dia

Publicado em: 12/08/2019

Apesar da aprovação pelos deputados de SC do Projeto de Lei 236, que suspende os efeitos do decreto do governador que queria cobrar ICMS de 17% sobre os defensivos agrícolas e outras alíquotas menores sobre diversos produtos alimentícios já partir de 1º de agosto, as discussões de bastidores continuam.

Há entendimentos diversos sobre o prazo de validade da lei aprovada. Inicialmente o entendimento era de que seria sustada a cobrança em agosto, para coincidir com o prazo do CONFAZ – Conselho de Política Fazendária, composto por todos os secretários de Fazenda do país, que definiu para 31 de agosto o ajuste das alíquotas de ICMS em todos os estados.

Entretanto, está circulando outra interpretação da decisão da lei catarinense. O líder do Governo deputado Mauricio Eskudlark divulgou áudio dizendo que a lei vale até abril de 2020, prazo já aprovado pela renovação do Confaz. Ainda não se sabe qual é o correto e dentro deste mês de agosto a Secretaria da Fazenda deverá divulgar orientação sobre o assunto.

Disse o deputado Mauricio:

 “Agora, convalidando até 30 de agosto, fica valendo aquele convênio do Confaz. Então fica valendo esses incentivos até abril do ano que vem, conforme definido pelo Governo Federal. Nesse meio tempo, o Governo Federal vai fazer uma legislação para todo o Brasil, mas não vale só até 30 de agosto o que foi aprovado agora, tinha que ser aprovado até 30 de agosto. O que os estados aprovarem até 30 de agosto fica valendo para o convênio do Confaz que vale até 2020”. 

Fonte: Fecoagro