Governo federal autoriza pequenos produtores a comercialização de produtos origem animal em todo país

Publicado em: 11/02/2020

Desde o início deste mês de fevereiro, produtos de origem animal inspecionados pelos municípios poderão ser comercializados pelos produtores rurais em todo país em cidades integrantes do consórcio. A medida prevista no Decreto 10.032 foi publicado no Diário Oficial da União.

A norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, o desenvolvimento da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção municipal (SIM) em consórcios para alcançar a equivalência com a inspeção federal (SIF).

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a medida “vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais”.

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo, a medida terá efeito positivo na elevação da renda dos estabelecimentos rurais e também contribuirá para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.

Até a edição do Decreto 10.032, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) autorizava o comércio apenas dentro do Município de origem, conforme estabelece o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) do Ministério da Agricultura. Com a nova legislação, fica aberta de forma automática a venda de produtos de origem animal na região de abrangência do consórcio. O texto deixa claro a necessidade de as associações aderirem ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no prazo de três anos, ampliando o alcance dos itens para todo o Brasil. Dessa forma, a fiscalização municipal deverá se adequar para se integrar a esse sistema nacional.

Pedrozo entende que a amplitude nacional traz uma série de benefícios para a cadeia, gerando mais receita para o produtor, que terá seu mercado expandido, além de oferecer segurança e qualidade para o consumidor. A adesão ao SISBI-POA beneficia produtores e empresários da agroindústria, indústrias de pequeno, médio ou mesmo grande porte e gera empregos.

A venda dos produtos de origem animal entre os municípios de um mesmo consórcio funciona em paralelo ao Selo Arte. Regulamentado em julho de 2019, o selo permite o comércio em todo o País de produtos de origem animal artesanais – como queijos, embutidos, pescados e mel – inspecionados por serviços municipal, estadual ou federal. O decreto voltado aos consórcios é uma ferramenta que permite expansão de mercados aos produtores que não se encaixam nos pré-requisitos do Selo Arte. Entre outras exigências, o selo determina domínio integral do processo produtivo, processamento a partir de receita tradicional e adoção de técnicas e uso de utensílios predominantemente manuais.

O presidente da FAESC mencionou como exemplo o Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar e Atenção à Sanidade Agropecuária e ao Desenvolvimento Local (Consad).

Fonte: imprensa Mapa / MB Comunicação Empresarial/Organizacional