Governo do estado autoriza a pesca de arrasto no litoral catarinense

Publicado em: 14/04/2020

A pesca de arrasto no litoral catarinense está liberada. A autorização foi dada pelo Governo do Estado, em portaria publicada e traz uma série de exigências aos pescadores para se evitar a contaminação com o novo coronavírus.  Com a liberação da pesca de arrasto, está autorizada também a permanência de pescadores na praia. “A Portaria vem para disciplinar e dar instruções para os pescadores de arrasto. Este é o tipo de pesca mais antigo e tradicional do litoral catarinense, que envolve cerca de 5 mil pessoas na atividade. Além disso, a pesca de arrasto tem um cunho social muito importante, já que os pescadores acabam distribuindo parte dos peixes para a comunidade”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa. Entre as exigências estão o número máximo de pessoas na pesca, que não pode ultrapassar 20, durante as atividades a máscara é obrigatória, e ao fim da pescaria, as pessoas deverão se retirar imediatamente da praia, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca.

Para apoiar a produção pecuária de Santa Catarina, o Governo do Estado autorizou ainda a realização de feiras e leilões de bovinos no período de quarentena. Os organizadores deverão transmitir os eventos online e seguir diversas recomendações para evitar aglomerações e diminuir os riscos de contaminação com o coronavírus. O secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, explica que a autorização para feiras e leilões atende uma demanda dos pecuaristas catarinenses, que comercializam bovinos em datas específicas, seguindo um planejamento de acordo com a idade dos animais e a época do ano. “Tradicionalmente, nessa época do ano acontece a comercialização de terneiros em Santa Catarina, um momento extremamente importante para os pecuaristas. É importante destacar que os organizadores deverão seguir diversas orientações para evitar a contaminação com o coronavírus e garantir a segurança dos participantes”.Entre as regras estabelecidas pela portaria 242 todos envolvidos no leilão e feiras entre organizadores, visitantes e participantes deverão usar máscara, a visitação de animais deverá ter agendamento prévio, com controle de acessos evitando aglomerações, disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos para que as pessoas que acessarem e saírem do local façam a higienização das mãos. A recomendação do Governo do Estado é para que as feiras e leilões virtuais sejam realizados após o dia 23 de abril.

Fonte: Secretaria da Agricultura de SC