Cooperja orienta associados sobre Declaração de Imposto de Renda 2021

Publicado em: 05/03/2021

A Cooperja – Cooperativa Agroindustrial de Jacinto Machado está orientando os agricultores associados sobre as providências que devem tomar com relação à Declaração de Imposto de Renda ano base 2020, e que deve ser apresentada neste ano de 2021. A Receita Federal começou a receber a Declaração de pessoa física e o prazo vai até o dia 30 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.

Segundo o gerente da Contabilidade da Cooperja, Sérgio Leandro Schlichting, o produtor rural e qualquer outro contribuinte devem ficar atentos. “Hoje o governo vem fechando o cerco aos sonegadores cruzando as informações enviadas pelas empresas, instituições financeiras e órgãos governamentais. As empresas são obrigadas a informar a compra da produção, com quantidade, forma de pagamento e prazos, e as instituições financeiras cada movimentação da conta corrente, empréstimos tomados, saldos, transferências efetuadas, tudo que movimentou”, explica.

Ele destaca ainda que a tabela do IR não sofreu reajuste esse ano, dentre os quesitos a serem analisados é de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (como salários e aluguéis).

Schlichting lembra ainda que se a pessoa se enquadrar em um dos vários quesitos que a Receita solicita já é obrigada a declarar, não precisa ser em todo. Pode não ter somado R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano, mas ter alcançado mais de 40 mil de rendimentos isentos. “Outro quesito que neste ano, a Receita tornou obrigatória é para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847.76 ou mais de outros rendimentos tributáveis”, fala.

Em relação ao produtor rural, Sérgio ressalta que cada caso deve ser avaliado individualmente, pois o que é aplicado para um produtor/atividade nem sempre pode ser aplicado para outro, o ideal é que o produtor procure um contador de confiança para fazer uma simulação e verificar se é obrigado ou não a entregar a Declaração, e se for obrigado a entregar se possui imposto a pagar ou a restituir, pois em muitos casos o produtor não precisa pagar ou tem direito a restituição e não o faz por desconhecer a legislação ou medo.

A Cooperja está informando aos clientes e associados, que em razão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o setor contábil realizará a entrega da documentação para a Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2020 tão e somente ao titular desta, ou a terceiros mediante autorização escrita com firma reconhecida, que deverá ser solicitada pelo no e-mail: “auxiliar.juridico@cooperja.com.br”, ou em qualquer uma de nossas unidades de negócio da cooperativa.

Fonte: Cooperja