Câmara aprova criação de Fundos de Investimento para o setor agropecuário

Publicado em: 04/01/2021

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/20, do deputado Arnaldo Jardim (SP), que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Christino Áureo (RJ), relator da matéria. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Segundo Áureo, o objetivo da proposta é criar instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro.  A ideia, conforme ele, é aproveitar instrumento que já existe – os fundos de investimentos imobiliários (instituídos pela Lei 8.668/93) – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário.  O texto inclui os Fiagro nessa lei.

Ainda de acordo com o relator, o texto possibilita que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor sem serem proprietários de terra. Porém, pela proposta, os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato.

“De forma semelhante aos fundos imobiliários, os Fiagro democratizarão o mercado fundiário, pois viabilizarão investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem a efetiva posse ou domínio de propriedades rurais. Para tanto, bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais”, disse.

Áureo salienta que é conferido a esse tipo de investimento o mesmo tratamento tributário dado pela lei aos fundos imobiliários. Pelo texto aprovado, com emendas de Plenário, os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos.

Conforme o texto aprovado, os Fiagro, serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em: imóveis rurais; participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial; direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio; direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios; cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos.

Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.

Fonte: Agência Câmara Notícias