As contradições nas interpretações das leis

Publicado em: 10/08/2020

Por Ivan Ramos diretor executivo da Fecoagro

Existe um conceito popular no Brasil, que não pode ser negado: temos leis demais, e cumprimento delas, de menos. Qualquer indivíduo ou segmento da sociedade que se acha prejudicado em sua atividade, procura um deputado para propor uma Lei para regularizar a sua situação. O parlamentar, no intuito de atender seu eleitorado não hesita muito em propor a Lei, que passa pelas Comissões Técnicas e Plenário, muitas vezes a toque de caixa ou no apagar das luzes de uma legislatura, e, aprova leis de difíceis execuções, e muitas vezes conflitantes ou antagônicas. Quando chegam à ponta para serem cumpridas começam as controvérsias e as divergências, que levam a termos inúmeros entraves para alterá-las, quando se consegue.

De outra parte, tem o Ministério Público, ávido a encontrar ilegalidades para mostrar serviço em nome da defesa do cidadão; e, os fiscais responsáveis pela cobrança da Lei, querendo mostrar sua autoridade exagerada e passam a notificar, multar e inviabilizar as atividades econômicas, sem análise global das consequências, criando intranquilidade, principalmente no campo.  Dentro dessa linha, um fato está afetando o estado SC e outros estados do país no momento, e que poderá levar a consequências econômicas e sociais, advindo de conflitos de legislação.

Todos nós sabemos que a questão ambiental, tem sido polêmica, dando oportunidade para que muita gente fale dela, na maioria das vezes sem conhecimento de causa provocando alvoroço na mídia, que por natureza de muitos profissionais, já defendem a preservação permanente como única prioridade no setor produtivo. Até “celebridades” se alvoram a dar palpites sobre a preservação do meio ambiente, até por interesses suspeitos, em defesa de seus contratos de publicidade. O fato mais recente e intrigante diz respeito ao conflito na interpretação da lei Florestal com a Lei da Mata Atlântica.

O Ministério Público entrou com ação na Justiça, defendendo que a Lei Florestal não cabe às propriedades atuais existentes no bioma da Malta Atlântica. Estão ignorando completamente o que prevê a legislação mais recente que assegura a manutenção das atividades produtivas, especialmente nas pequenas propriedades.

Querem os defensores da preservação permanente descontrolada que não se possa produzir onde existe mata atlântica, que para SC restringe a produção em mais de 90 por cento da área agropecuária do nosso estado. Além de quererem fazer prevalecer uma lei antiga em detrimento da mais recente que trata do assunto, a Lei Florestal. Ignoram as consequências econômicas e sociais para o Estado de SC. Cem por cento do território catarinense faz parte do bioma da Mata Atlântica, e se prevalecer a defesa dos ambientalistas inconsequentes, provocará a exclusão do meio rural, 250 mil famílias, com repercussão social imensurável.

Segundo dados da Secretaria da Agricultura, dos 363,5 mil imóveis rurais existentes no estado, mais de 90 por cento são de propriedades de pequeno porte, com média de 24,66 hectares por imóvel, e estão produzindo a muitos anos, tornando o estado modelo de aproveitamento da estrutura fundiária e produtividade no campo, alimentando muita gente das cidades, do país e do exterior e isso está sendo ignorado pelos contrários ao homem do campo.

Cerca de 29,08 por cento da área catarinense é formada de mata, campo, rios, lagos estradas etc.; 16,37 por cento de lavouras temporárias; 12,53% de pastagens naturais; 9,93 por cento, de matas plantadas; 7,34 por cento de pastagem plantadas; 1,24 por cento de culturas permanentes e 5,78 por cento de outras atividades agropecuárias. Todo esse contingente de diversificação de atividades que em SC produzem 52 tipos de produtos agropecuários, são originários de pequenas propriedades, agricultores familiares e que correm o risco de perder a sua atividade. Essa exclusão levaria a uma redução do valor bruto da produção agropecuária de R$ 11,8 bilhões. Número muito expressivo no PIB catarinense, se for atendida pelo STF a reivindicação do Ministério Público, de que o Código Florestal Lei de 2012, não pode prevalecer sobre a Lei da Mata Atlântica que é de 2006, sob o argumento de preservação da natureza. Simplesmente um absurdo.  Cabe aos poderes constituídos se rebelarem sobre isso e os legisladores que aprovaram a Lei Florestal, de SC e do país defendam o óbvio, prevalecer aquilo que aprovaram.

A sociedade, não apenas rural, mas a urbana precisa usar a pressão em cima das autoridades para virar esse jogo. Pense nisso.

Fonte: Fecoagro