Produtores rurais ingressam no e-Social em janeiro de 2019

Publicado em: 21/12/2018

O Governo Federal mudou a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, por meio dos programas do e-Social e da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). Para os pequenos produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais o Comitê Diretivo do e-Social alterou para janeiro de 2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está alertando  para que todos os produtores fiquem atentos aos prazos de acordo com cada fase.

O e-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional, de acordo com o Decreto nº 8.373/2014.

A EFD-Reinf é um módulo que abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, destaca que todos os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, agroindústrias, empresas prestadoras de serviços rurais e adquirentes de produção rural são obrigados a utilizar o sistema. “A Faesc e o Senar estão dando todo o suporte necessário aos Sindicatos Rurais e contadores que auxiliam os produtores a se prepararem para a mudança”.

Fonte: MB Comunicação