Começa a valer em agosto sistema de rastreabilidade de vegetais frescos

Publicado em: 20/07/2018

Um novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana foi avaliado na Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), empresa vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens. O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).

A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

Objetivo é monitorar e realizar o controle de eventuais resíduos de agrotóxicos nos produtos. Na primeira fase de implementação estão o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável.

A primeira fase de implementação, que será iniciada no próximo dia 8 de agosto, a rastreabilidade deverá estar aplicada ao grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.

As atividades de fiscalização do novo sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária.

Os técnicos reunidos avaliaram o modelo da fiscalização, com a descrição dos procedimentos a serem adotados nas inspeções.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)